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Como funciona a transferência de imóvel?

27/02/2024 - DOCUMENTAÇÃO

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Imagine que uma pessoa comprou uma casa. Contudo, ela ainda não passou o registro do imóvel para o seu nome. Um dia, infelizmente, o inevitável acontece e a pessoa falece. Será que os filhos dela estarão seguros em relação à posse e à propriedade desse bem?

Transferência de imóvel: o que é e seus tipos

De modo resumido: quem tem a posse pode usufruir do imóvel, mas não pode vendê-lo, alugá-lo e nem usá-lo como garantia de empréstimo.

Existem duas categorias para a transferência de imóvel: doação ou herança e compra e venda.

De acordo com a CHC Advocaciaa transferência de imóvel por doação pode ser feita em vida. Dessa forma, o proprietário do imóvel tem a certeza de que a sua vontade será cumprida.

Contudo, caso a pessoa doadora tenha herdeiros diretos, como filhos, esposa ou marido, ela precisará respeitar os interesses deles. Pela lei, essas pessoas têm direito a 50% dos bens. No caso de um único imóvel, os herdeiros teriam direito a 50% dele.

No caso da herança, um inventário é feito após o falecimento do proprietário. O objetivo desse processo é identificar os herdeiros e os bens deixados. A propriedade do imóvel é transmitida aos herdeiros após o pagamento de impostos e o registro em cartório.

Compra e venda

A transferência ocorre quando se altera o nome do proprietário na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da cidade.

Em todos esses casos, existe a obrigação de pagar impostos específicos, como ainda veremos neste artigo.

A transferência do imóvel envolve o pagamento obrigatório de alguns impostos. No caso da compra e venda, o novo proprietário deverá pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No caso de uma doação ou herança, o novo proprietário deverá pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é um imposto estadual, cuja taxa varia de acordo com o valor do imóvel, chegando a 8% de alíquota máxima, mas isso depende do estado, de acordo com o advogado Marco Jean.

Existem ainda os custos com cartório. Eles também variam de acordo com o local em que se mora, mas normalmente custam 2% do valor do negócio.

O IR incide nos rendimentos de uma pessoa. Nesse caso, quem vendeu o imóvel pagará 15% sobre o valor do negócio.

Em alguns casos, existe a isenção da cobrança do ITCMD e do ITBI. No entanto, essas isenções mudam de acordo com o estado e o município em questão, além do valor do imóvel.

Agora, se você está organizando seus bens para deixá-los aos seus herdeiros, a forma mais econômica pode ser a transmissão do imóvel em vida, por meio de uma doação.

Doação ou herança

Caso o imóvel tenha valor de até 30 salários-mínimos, o contrato de doação pode ser particular.

Se o imóvel custar mais de 30 salários mínimos, o contrato de doação precisará ser registrado em cartório, por meio de escritura pública.

Um dos pilares da educação financeira é entender os riscos envolvidos em uma ação. Muitas pessoas preferem não pagar o ITBI e não fazer a atualização da matrícula do imóvel, pois querem reduzir os custos da compra.

Como fazer a transferência de imóvel?

Para fazer uma transferência de imóvel é necessário passar por um processo burocrático, apresentando documentos que demonstrem o interesse de transferir a posse de um proprietário para outro

Escritura do imóvel

É a partir desse documento que os novos proprietários podem assumir, juridicamente, a posse do imóvel.

O primeiro passo para emitir a escritura do imóvel é o levantamento de documentos necessários, que podem variar de acordo com a natureza do imóvel – rural ou urbano. Os documentos necessários são:

Para imóvel urbano:

  • Para imóvel rural:
    • Documentos do vendedor (pessoa física)
      • Documentos do comprador
        • Documentos extras
          • Após a conclusão da escritura, o registro da mesma deve ser realizado sob cartório, concluindo e legitimando a transferência de imóvel entre os proprietários.

            Seguro de vida e a proteção patrimonial

             

            • é isento de Imposto de Renda;
            • é isento de ITCMD;
            • é impenhorável (ou seja, não pode ser usado para pagar dívidas a credores);
            • não entra no inventário;
            • é uma excelente forma de proteção patrimonial;
            • é corrigido por Índices Inflacionários (o IPCA, por exemplo).

            Imagine o seguinte cenário: a família não tem dinheiro para fazer a transferência do imóvel. Dessa forma, fica impedida de vender ou alugar a propriedade — o que poderia ser útil para que tivesse alguma segurança financeira.

            Vale ressaltar que todas as informações contidas neste conteúdo são para fins de conhecimentos gerais. Por isso, recomendamos a busca de ajuda de uma consultoria especializada para orientação em casos específicos.

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